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Resolução CNJ 694/2026 · Administrativo e licitações

CNJ cria gratificação de 15% para cargos de comissão, mas ela não entra na conta da aposentadoria

A Resolução 694/2026 institui a Gaacta para quem ocupa CJ-1 a CJ-4 no Conselho, mas o mesmo artigo que a paga classifica a gratificação como indenização — e indenização, pela regra geral do estatuto do servidor federal, nunca se incorpora ao salário.

10 de setembro de 2026 4 min de leitura 2 documentos consultados

O fato

O CNJ instituiu, pela Resolução 694/2026, a Gaacta — gratificação de 15% sobre a remuneração para servidores em cargo comissionado CJ-1 a CJ-4 do próprio Conselho, com natureza indenizatória e vigência desde 20 de agosto de 2026.

O que muda

Para o servidor público — Quem ocupa cargo em comissão CJ-1 a CJ-4 no Conselho Nacional de Justiça passa a receber a Gaacta, 15% sobre a remuneração do cargo — mas o valor não se soma ao salário nem entra na conta da aposentadoria ou do imposto, porque a própria Resolução classifica a gratificação como indenização, não como vantagem incorporável.20 de agosto de 2026 (publicação da Resolução 694/2026, com efeitos financeiros a partir da mesma data)

Quem recebe a Gaacta, e quanto

O Conselho Nacional de Justiça instituiu, pela Resolução 694/2026, a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa — a Gaacta. O texto define o público logo no primeiro artigo:

Fica instituída, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (Gaacta), devida aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-4, em razão do exercício de atribuições de elevada complexidade, responsabilidade e relevância institucional.Resolução CNJ 694/2026, art. 1º, caput

O valor está no artigo seguinte, e é fixo — não varia por função dentro da faixa CJ-1 a CJ-4:

O valor da Gaacta corresponderá ao percentual de 15% (quinze por cento) aplicado sobre o valor da respectiva remuneração da servidora ou servidor ocupante de CJ-4, CJ-3, CJ-2 e CJ-1.Resolução CNJ 694/2026, art. 2º

Quem fica de fora

A regra tem uma exceção declarada no próprio art. 1º, e ela mira um grupo específico: quem vem de carreira jurídica e está apenas emprestado ao Conselho.

Parágrafo único. A Gaacta não se aplica aos titulares de carreiras jurídicas cedidos ou requisitados ao Conselho Nacional de Justiça sujeitos a regime remuneratório incompatível com a percepção da gratificação.Resolução CNJ 694/2026, art. 1º, parágrafo único

O art. 6º fecha outras duas portas: veda a Gaacta a quem não estiver, de fato, no exercício do cargo CJ-1 a CJ-4, e proíbe a cumulação quando o mesmo servidor exerce, ao mesmo tempo ou em sucessão, mais de um cargo ou função que pudesse gerar direito à gratificação no mesmo período.

É vedada a percepção da Gaacta: I - por servidor que não esteja no exercício de cargo em comissão de nível CJ-1, CJ-2, CJ-3 ou CJ-4;Resolução CNJ 694/2026, art. 6º, I

Por que a gratificação não aumenta a aposentadoria

O nome sugere vantagem que se soma ao salário — é o que normalmente acontece com uma gratificação. Mas o art. 4º da própria Resolução trava esse efeito de propósito:

A Gaacta possui natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração ou aos proventos e não constitui base de cálculo para fins previdenciários, tributários ou para a apuração de adicionais, gratificações ou outras vantagens, ressalvado o disposto no art. 5º desta Resolução.Resolução CNJ 694/2026, art. 4º

A distinção não é um capricho do CNJ — ela replica uma divisão que já existe no estatuto geral do servidor público federal, do qual o Conselho também é órgão. A Lei 8.112/1990 separa vantagens pecuniárias em três categorias e trata cada uma diferente na hora de incorporar:

§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.Lei 8.112/1990, art. 49, §§ 1º e 2º

Por essa regra geral, uma gratificação PODE incorporar-se ao vencimento — a lei que a cria é quem decide. A Resolução 694/2026 usa essa liberdade ao contrário: chama a vantagem de "gratificação" no nome, mas escreve no art. 4º que ela segue o regime da indenização, não o da gratificação incorporável. É esse artigo, e não o título do ato, que decide o que acontece na folha de pagamento.

A base de cálculo muda conforme o vínculo

Quinze por cento de quê depende de quem ocupa o cargo. A Resolução separa dois grupos no art. 3º: para o servidor de carreira do Judiciário, o percentual incide sobre a remuneração efetiva dele; para quem ocupa a comissão sem vínculo efetivo com a administração, ou está cedido de fora do Judiciário, o cálculo recai só sobre o valor do próprio cargo em comissão — sempre respeitado o teto remuneratório constitucional. Na prática, duas pessoas no mesmo CJ-3 podem receber valores de Gaacta diferentes, porque a base de uma é o salário efetivo e a da outra é apenas o cargo comissionado.

O art. 5º cria a única exceção ao regime de indenização pura: a Gaacta segue sendo paga durante afastamentos e licenças de efetivo exercício — exceto licença para capacitação — e, diferente do resto, essa gratificação entra na base de cálculo da gratificação natalina.

Desde quando vale

A vigência não espera regulamentação nem exercício financeiro seguinte:

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.Resolução CNJ 694/2026, art. 9º

A Resolução foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ em 20 de agosto de 2026, então a Gaacta já é devida desde essa data — inclusive para a competência de agosto, ainda que o mês tenha começado sem a gratificação.

Perguntas diretas

A Gaacta entra no cálculo da aposentadoria do servidor?

Não. O art. 4º da Resolução 694/2026 classifica a Gaacta como gratificação de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração nem aos proventos e não serve de base de cálculo para fins previdenciários, diferente do que a lei permite para gratificações que a norma criadora declare incorporáveis.

Quem tem direito a receber a Gaacta no CNJ?

Servidores que ocupam cargo em comissão de nível CJ-1 a CJ-4 no Conselho Nacional de Justiça, no valor de 15% sobre a remuneração do cargo — exceto os titulares de carreiras jurídicas cedidos ou requisitados que estejam sujeitos a regime remuneratório incompatível com a gratificação.

Desde quando a Gaacta está em vigor?

Desde 20 de agosto de 2026, data da publicação da Resolução 694/2026, com efeitos financeiros a partir dessa mesma data — inclusive para a competência de agosto, mês em que a norma passou a valer.

A base de cálculo da Gaacta é igual para todo mundo que ocupa CJ-1 a CJ-4?

Não. Para quem integra as carreiras do Judiciário, a Gaacta incide sobre a remuneração efetiva do servidor; para quem ocupa o cargo em comissão sem vínculo efetivo, ou está cedido de fora do Judiciário, o cálculo recai apenas sobre o valor do próprio cargo comissionado.

A Gaacta pode ser acumulada com outra gratificação parecida?

Não. O art. 6º veda a percepção cumulativa quando o mesmo servidor exerce, simultânea ou sucessivamente, mais de um cargo ou função que pudesse gerar direito à gratificação no mesmo período, além de proibir o pagamento a quem não esteja em efetivo exercício do cargo CJ-1 a CJ-4.