Verbete · Processo civil
O que é decidir por equidade
A regra é a exceção
O art. 140 do Código de Processo Civil trata de duas coisas em duas frases, e a segunda costuma sumir da citação:
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.Lei 13.105/2015 (CPC), art. 140O caput proíbe o juiz de não julgar. O parágrafo único diz como ele preenche a lacuna: não é pelo próprio senso de justiça. Equidade depende de autorização legal expressa.
Então o que o juiz usa na lacuna?
A Lei de Introdução responde, e a ordem dos instrumentos é a do próprio texto:
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 4ºAnalogia, costume e princípios gerais não são equidade. São técnicas de integração que buscam a solução dentro do ordenamento; equidade é afastar a solução do ordenamento em nome do caso.
Por que a distinção importa na petição
Pedido fundamentado «por equidade» sem indicar a lei que autoriza é pedido que a parte contrária derruba citando o parágrafo único do art. 140. Quando a intenção é sustentar solução mais justa, o caminho técnico costuma ser outro: analogia, princípio, ou o dispositivo que efetivamente prevê julgamento equitativo naquela matéria.
A leitura conjunta é obrigatória: o art. 8º do mesmo CPC manda o juiz atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, o que orienta a interpretação — e não substitui a autorização legal que o art. 140 exige.