Verbete · Direito civil
O que é o Registro de Títulos e Documentos
O que entra no RTD
A lei lista o que é registrável e fecha com uma regra de arrasto: tudo que não tiver ofício próprio cai aqui.
Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 127, caput I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 127, I Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 127, parágrafo únicoNa prática do dia a dia, o RTD é onde vão contratos particulares de empréstimo, penhor de bens móveis, cartas de fiança e — o caso mais comum entre advogados que trabalham com garantia — cessões de crédito e alienações de bens móveis com reserva de domínio.
Por que registrar: efeito perante terceiros
Um contrato particular já vale entre quem assinou, com ou sem registro. O que o registro no RTD acrescenta é oponibilidade a quem não é parte do contrato:
Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 129É esse efeito — valer contra terceiros, não só entre as partes — que torna a data e a ordem do registro tão importantes: quando duas garantias disputam o mesmo bem, quem registrou primeiro tende a prevalecer. Desde 2026, apurar esse "primeiro" em nível nacional passou a depender de um identificador próprio, o Número Nacional de Protocolo, criado pelo Provimento 242 do CNJ — a notícia ligada a este verbete explica como ele funciona.