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Verbete · Processo civil e constitucional

O que é repercussão geral (e o que ela não suspende sozinha)

Em uma frase Repercussão geral é o filtro de admissibilidade do recurso extraordinário: o Supremo só julga a questão constitucional que tiver relevância econômica, política, social ou jurídica além do interesse das partes daquele processo. Reconhecê-la é um julgamento; suspender os processos que discutem a mesma questão é outro, e exige um ato à parte do relator.

O filtro

Nem todo recurso extraordinário chega a ser julgado no mérito. Antes disso, o Supremo verifica se a questão constitucional discutida ultrapassa o interesse subjetivo das partes — se ela vai se repetir em muitos outros processos e merece uma resposta que valha para todos.

§ 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.Lei 13.105/2015 (CPC), art. 1.035, §1º

O que reconhecer NÃO faz sozinho

Reconhecer a repercussão geral significa admitir que aquela questão será julgada com efeito vinculante para todo o país. Não significa, por si só, que os demais processos sobre o mesmo assunto param de tramitar. A suspensão nacional depende de uma decisão específica do relator, tomada à parte.

§ 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.Lei 13.105/2015 (CPC), art. 1.035, §5º

Diferente do recurso repetitivo

No regime de recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC), a suspensão nasce dentro da própria decisão que seleciona os recursos representativos da controvérsia — não há dois atos separados. É essa diferença de mecânica que costuma gerar confusão entre os dois institutos.