Verbete · Teoria geral
O que é revogação de lei
As três hipóteses, num parágrafo só
O § 1º do art. 2º da Lei de Introdução lista as três situações em que a lei nova derruba a anterior:
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 2º, § 1º- Expressa — a lei nova diz qual dispositivo revoga. É a forma segura, e a que a técnica legislativa manda usar.
- Tácita por incompatibilidade — as duas normas não podem ser cumpridas ao mesmo tempo; prevalece a nova.
- Tácita por regulação integral — a lei nova disciplina inteira a matéria, ainda que sem contradizer ponto a ponto.
As duas últimas são as que geram litígio, porque dependem de interpretação: alguém precisa afirmar que há incompatibilidade, ou que a matéria foi inteiramente regulada.
O que NÃO revoga
Lei nova que apenas acrescenta regra ao lado da que já existe não derruba a anterior:
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 2º, § 2ºÉ o dispositivo que sustenta a convivência entre lei geral e lei especial. Norma especial nova não apaga a geral; norma geral nova não apaga a especial.
Revogação total e parcial
Quando alcança a lei inteira, fala-se em ab-rogação; quando atinge apenas parte dela, em derrogação. A distinção importa na hora de citar: dizer que uma lei «foi revogada» quando só alguns artigos caíram é imprecisão que a parte contrária aproveita.
E a revogação não devolve vida ao que a lei revogada havia derrubado antes — ver [repristinação](/verbetes/repristinacao/).