AGRAVO EM EXECUÇÃO – PENA DE MULTA – INCONFORMISMO DEFENSIVO – OBJETIVA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.
Para o advogado
964/19 E ADIN 3150/DF – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – ADEMAIS, SENTENCIADO AINDA EM CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INAPLICABILIDADE DO TEMA 931 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial, a defesa aponta violação dos arts. 59, caput, e 50, § 2º, ambos do Código Penal; arts. 1º e 185, ambos da Lei de Execução Penal e art. 5º, item 6, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (fls. 96/107). Inadmitido o recurso especial na origem (fls. 134/136), os autos subiram a este Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls. 141/143). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo, mas pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 174/176). É o
Ministro Sebastião Reis Júnior · Penal · processo 0011826-96.2025.8.26.0050 · ver a publicação oficial