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CADE · Administrativo e licitações

B3 fica proibida de comprar concorrente no registro de duplicatas até 2029

O Cade aprovou a compra de 60% da CRDC pela B3, mas só mediante acordo que barra novas aquisições no setor até 2029 e obriga notificar qualquer operação ao Cade até 2030 — mesmo abaixo do piso de faturamento que a Lei 12.529/2011 normalmente exige.

4 de setembro de 2026 4 min de leitura 2 documentos consultados

O fato

O Cade aprovou a compra de 60% da CRDC pela B3 mediante Acordo em Controle de Concentrações que proíbe a B3 de adquirir mais de 20% do capital de qualquer concorrente no registro de duplicatas, CCB e CPR até 2029.

O que muda

Para o advogado — Quem assessora operações no mercado de registro de duplicatas, Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou Cédula de Produto Rural (CPR) precisa checar, até 2029, se ela dá à B3 mais de 20% do capital votante de um concorrente — nesse caso o acordo barra a operação, independentemente do que diria a análise geral de concentração. Até 2030, qualquer operação da B3 nesse mercado tem de ser notificada ao Cade mesmo abaixo do piso de faturamento do art. 88 da Lei 12.529/2011.Decisão de 2/9/2026; ACC com vigência de 5 anos

Para a empresa — Escrituradores e registradores que concorrem com a CRDC ganham um teto que trava o crescimento da B3 por aquisição no setor até 2029, e podem cobrar da B3 e da CRDC o cumprimento de quatro condutas vedadas de interoperabilidade — da exigência técnica desproporcional ao retardamento injustificado de negociação técnica.

O que foi aprovado, e sob que condição

Na sessão de julgamento de 2 de setembro, o Tribunal do Cade aprovou a compra da fatia majoritária de uma central de registro de créditos até então controlada por uma entidade de classe:

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (02/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) aprovou o ato de concentração de aquisição de 60% do capital social votante da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CRDC), até então integralmente controlada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão (B3), mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).Cade, notícia de 3/9/2026 sobre o Ato de Concentração 08700.012323/2025-27

A operação não é só a compra de ações: envolve também um Acordo de Parceria entre B3, CRDC e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para atuação conjunta no mercado de soluções de crédito, e ocorre no momento em que o Banco Central regulamenta a duplicata escritural — a substituição do título em papel por um sistema eletrônico de registro.

O teto de 20% até 2029, e o dever de notificar até 2030

O compromisso central do acordo não é genérico: tem prazo e percentual definidos, e vale mesmo para operações que a lei geral não obrigaria notificar.

o compromisso de proibição de novas aquisições de concorrentes, que confiram à B3 mais de 20% do capital social votante, nos mercados de registro de duplicatas, CCB e CPR até 31 de dezembro de 2029, acompanhado do dever de notificação ao Cade de quaisquer operações envolvendo a B3 e concorrentes ou agentes de escrituração e registro, ainda que não sejam atingidos os critérios de faturamento do art. 88, II, da Lei nº 12.529/2011, até 31 de dezembro de 2030.Cade, notícia de 3/9/2026 sobre o Ato de Concentração 08700.012323/2025-27

A diferença para a regra geral é o que dá substância ao compromisso: o art. 88 da Lei 12.529/2011 só obriga notificar o Cade quando os grupos envolvidos ultrapassam faturamento de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões, respectivamente. Uma aquisição pequena da B3 nesse mercado específico passaria por fora desse piso — e é exatamente essa lacuna que o acordo fecha até o fim de 2030, com uma obrigação de notificar que vale mesmo sem faturamento nenhum ultrapassando o piso legal.

Quatro condutas vedadas na interoperabilidade

Como o sistema de duplicata escritural depende de registradores conversando entre si, o acordo também mira o risco de a B3 usar vantagem técnica para dificultar essa conversa:

abstenham-se individualmente de (i) impor requisitos técnicos desnecessários ou desproporcionais; (ii) criar obstáculos operacionais artificiais; (iii) retardar injustificadamente negociações técnicas; ou (iv) adotar práticas que inviabilizem economicamente a interoperabilidade.Cade, notícia de 3/9/2026 sobre o Ato de Concentração 08700.012323/2025-27

Essas quatro vedações vão além do que a regulamentação do Banco Central já exige para o sistema de duplicata escritural — atuam como uma camada adicional de fiscalização, específica desta operação, sobre como a B3 e a CRDC se relacionam com os demais registradores do mercado.

Por que a área técnica recomendava reprovar

O relator seguiu o diagnóstico da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos do Cade sobre o risco da operação, mesmo aprovando-a ao final:

que a operação poderia ensejar riscos concorrenciais em face da já elevada concentração nos mercados de registro de duplicatas cartulares, de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), bem como das particularidades do mercado nascente de registro de duplicatas escriturais.Cade, notícia de 3/9/2026 sobre o Ato de Concentração 08700.012323/2025-27

É a mesma lógica do art. 61 da Lei 12.529/2011: identificado o risco, o Tribunal não precisa escolher entre aprovar sem ressalva ou reprovar por inteiro — pode aprovar parcialmente, impondo as restrições necessárias para mitigar o efeito nocivo sobre o mercado relevante afetado. O ACC assinado nesta operação terá vigência de cinco anos, com um trustee independente enviando relatórios semestrais ao Cade sobre o cumprimento das obrigações.

Perguntas diretas

A B3 pode comprar uma empresa concorrente no registro de duplicatas antes de 2029?

Só se a aquisição não passar de 20% do capital social votante do concorrente. Acima desse percentual, o acordo assinado com o Cade proíbe a operação até 31 de dezembro de 2029, à parte do que diria a análise antitruste comum.

Uma aquisição pequena da B3 nesse mercado precisa ser notificada ao Cade mesmo assim?

Sim, até 31 de dezembro de 2030. O acordo cria um dever de notificação que vale mesmo quando as partes ficam abaixo dos R$ 400 milhões e R$ 30 milhões de faturamento que normalmente disparam a obrigação pelo art. 88 da Lei 12.529/2011.

O que é um Acordo em Controle de Concentrações?

É o instrumento pelo qual o Cade condiciona a aprovação de uma fusão ou aquisição ao cumprimento de obrigações negociadas com as empresas, em vez de aprovar sem ressalva ou reprovar a operação por inteiro.

Por que a área técnica do Cade queria barrar a compra da CRDC pela B3?

Porque avaliou risco concorrencial num mercado já concentrado — o de registro de duplicatas em papel, CCB e CPR — somado às particularidades do mercado ainda nascente de registro da duplicata escritural, criado pela regulamentação do Banco Central.

Quem fiscaliza se a B3 está cumprindo as condições impostas pelo Cade?

Um trustee independente acompanha o cumprimento do acordo durante seus cinco anos de vigência e envia relatórios semestrais ao Cade sobre o andamento das obrigações assumidas pela B3 e pela CRDC.

O que ainda não está decidido

O acordo cobre a interoperabilidade entre B3 e CRDC, mas o mercado de duplicata escritural ainda está em formação regulatória pelo Banco Central — não está definido se as mesmas quatro vedações valerão, por regulação geral, para outros registradores que entrem nesse mercado depois desta operação.