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Verbete · Direito concorrencial

O que é Acordo em Controle de Concentrações (ACC)

Em uma frase Acordo em Controle de Concentrações (ACC) é o instrumento pelo qual o Cade condiciona a aprovação de um ato de concentração — fusão, aquisição de controle ou de participação relevante — ao cumprimento de obrigações negociadas com as empresas envolvidas. Em vez de aprovar sem ressalva ou reprovar a operação inteira, o Tribunal aprova mediante restrições que neutralizam o risco concorrencial identificado.

Para que serve

O Acordo em Controle de Concentração (ACC) é um instrumento utilizado para sanar eventuais problemas identificados em atos de concentração submetidos ao CadeCade, página institucional sobre ACCs O objetivo do ACC é remediar uma situação estrutural que poderia inviabilizar a aprovação da operação analisada.Cade, página institucional sobre ACCs

A lógica é a mesma de qualquer remédio antitruste: o problema não é a operação em si, é o efeito que ela produziria sobre a concorrência num mercado específico. Resolvido o efeito — por venda de ativo, restrição de conduta ou obrigação de notificação futura —, a operação pode seguir.

Quem propõe, quem aprova, quem fiscaliza

A análise técnica (Superintendência-Geral, com apoio do Departamento de Estudos Econômicos) identifica o risco e pode sugerir condições. Quem aprova os termos do ACC e o homologa é o Tribunal Administrativo, e é ele quem determina que a Superintendência-Geral fiscalize o cumprimento — muitas vezes com apoio de um terceiro independente (trustee) que reporta periodicamente ao Cade enquanto o acordo estiver em vigor.

O ACC não é a única forma de condicionar uma aprovação: o art. 61 da Lei 12.529/2011 também autoriza o Tribunal a impor restrições diretamente na decisão, sem que as empresas as tenham negociado como acordo. Na prática, a maioria dos casos complexos passa pelo acordo negociado, porque reduz o risco de litígio sobre o alcance da restrição.