Verbete · Direito civil
O que é adoção unilateral
A regra que a separa da adoção comum
A adoção, como regra geral, desliga o adotado de qualquer vínculo com a família de origem — é o que o caput do art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece. O § 1º do mesmo artigo abre a exceção que define a adoção unilateral:
Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.Lei 8.069/1990 (ECA), art. 41, § 1ºNa prática, isso significa que o adotante entra como pai ou mãe, mas o pai ou mãe biológico com quem o adotante é casado ou vive em união estável continua sendo pai ou mãe para todos os efeitos — inclusive sucessórios, por força do § 2º do mesmo artigo.
Por que o registro trata a unilateral diferente
Manter um dos vínculos biológicos é incompatível com cancelar o registro de nascimento inteiro, que é o que a adoção comum faz. Por isso o CNJ, ao regulamentar o procedimento cartorário pelo Provimento 240/2026, tratou a unilateral por averbação — uma alteração no mesmo assento, substituindo só o campo do genitor que está sendo trocado — em vez de lavrar um registro novo do zero. Quando o adotado é maior de 18 anos, essa mesma lógica de averbação vale mesmo fora da unilateralidade; quando é criança ou adolescente e a adoção não é unilateral, o registro é cancelado e um novo é lavrado, com novo CPF.
O ponto que o próprio Provimento deixa sem resposta explícita é o cruzamento dos dois critérios: adoção unilateral de uma criança ou adolescente — o caso mais comum, do padrasto ou da madrasta que adota o enteado ainda menor. O histórico dessa lacuna está na notícia ligada a este verbete.