Verbete · Direito das sucessões
O que é inventário extrajudicial
Os requisitos
O Código de Processo Civil trata o inventário judicial como regra sempre que há testamento ou herdeiro incapaz — nesses dois casos, a via extrajudicial fica fechada:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.Lei 13.105/2015 (CPC), art. 610, caputFora dessas duas hipóteses, e havendo consenso entre os herdeiros, a lei abre a via mais rápida da escritura pública:
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.Lei 13.105/2015 (CPC), art. 610, §1ºO advogado é obrigatório
Diferente de um cartório resolvendo sozinho, a lei exige assistência jurídica a todas as partes — é o que torna a via extrajudicial uma escritura com advogado, não um simples requerimento:
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.Lei 13.105/2015 (CPC), art. 610, §2ºNão confundir
- Inventário extrajudicial é feito por escritura pública, no tabelionato, sem processo judicial.
- Inventário judicial é obrigatório quando há testamento ou herdeiro incapaz, e corre em juízo.
- Arrolamento é o rito judicial simplificado, usado quando os herdeiros são capazes e concordes mas, por algum motivo, o caso não segue pela via extrajudicial.
Como isso aparece na notícia
A Resolução CNJ 695/2026 mexeu numa etapa desse procedimento: até 28 de agosto de 2026, o tabelião só lavrava a escritura de inventário extrajudicial se o ITCMD já estivesse recolhido. Depois da resolução, a comprovação prévia deixou de ser condição — o imposto continua devido, só a ordem das etapas mudou.