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Verbete · Direito administrativo / organização judiciária

O que é licença compensatória (e por que ela vira dinheiro)

Em uma frase Licença compensatória é a licença, folga ou compensação funcional concedida a um magistrado em razão do exercício de atividades cumulativas — como acumular jurisdição de duas varas ou assumir uma função relevante além do cargo próprio —, que pode ser convertida em dinheiro quando não é usufruída.

O conceito

Tribunais reconhecem, há anos, dias de folga a magistrados que acumulam trabalho além do que a lotação normal prevê. O nome varia de tribunal para tribunal, mas o Conselho Nacional de Justiça fixou uma definição única para tratar do assunto:

Art. 3º Para os fins deste Provimento, considera-se Licença Compensatória toda licença, folga ou compensação funcional passível de conversão em pecúnia, concedida a magistrado em razão do exercício de atividades cumulativas, independentemente da nomenclatura adotada pelo respectivo Tribunal.Provimento CN 244/2026, art. 3º

Quando ela vira dinheiro

Se o magistrado não usa os dias de folga a que tem direito, e o tribunal não implementa uma forma de pagamento em dinheiro, esse direito não desaparece: ele se acumula como um passivo do tribunal, que precisa ser apurado, atualizado e, em algum momento, pago. É esse crédito acumulado — e não a folga em si — que o Conselho Nacional de Justiça chama de passivo funcional.

Por que o CNJ interveio

Cada tribunal calculava esse passivo do seu próprio jeito — dias diferentes por mês, bases de cálculo diferentes, prazos diferentes de reapuração. O Provimento 244/2026 uniformizou a metodologia nacionalmente, e um mês depois o Provimento 248/2026 reduziu de 18 para 10 o número máximo de dias de licença compensatória contáveis por competência mensal, com efeito também sobre competências vencidas desde janeiro de 2015.