Verbete · Direito de família
O que é reprodução assistida heteróloga
Heteróloga x homóloga
A distinção está na origem do material genético, não na técnica usada. Fertilização in vitro, inseminação artificial ou qualquer outra técnica pode ser homóloga (material do próprio casal ou pessoa) ou heteróloga (material de doador), e o mesmo procedimento muda de categoria conforme quem forneceu o gameta ou o embrião.
Por que a lei pede um documento da clínica
Como a criança gerada por reprodução heteróloga não tem, necessariamente, vínculo genético com um ou com nenhum dos beneficiários, o registro civil precisa de uma prova de que a filiação decorre de um projeto parental assistido, e não de outra origem. Essa prova é a declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana:
declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiáriosCNN-CN-Extra (Provimento CN n. 149/2023), art. 513, IIEssa exigência não depende do estado civil de quem registra: vale igual para casal casado, em união estável ou para pessoa solteira que recorreu à reprodução assistida sozinha.
O que o estado civil não decide mais
Até 13 de julho de 2026, o mesmo art. 513 também exigia, no inciso III, prova de casamento ou de união estável em todo registro de reprodução assistida heteróloga — mesmo quando os beneficiários não tinham nenhum dos dois vínculos. O Provimento CN n. 237/2026 condicionou essa exigência à existência do vínculo: quem não é casado nem vive em união estável deixou de precisar provar o que não tem.