DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para o advogado
ALEGAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DO ART. 535 DO CPC E DO TEMA 1.157 DO STF. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Não foram opostos embargos declaratórios. A parte recorrente aponta violação aos arts. 535, III, §§5º e 7º e 525, §12, do CPC. Sustenta a inexigibilidade do título executivo, sob o argumento de que "O título executivo, ao conceder progressão funcional a servidor não concursado, adota uma interpretação da legislação municipal que é frontalmente incompatível com o artigo 37, II, da Constituição Federal, conforme pacificado pelo STF no referido tema de repercussão geral." (fl. 288). Assevera que "O
Ministro Sérgio Kukina · Civil e processo · processo 0816364-24.2022.8.20.5106 · ver a publicação oficial