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Ementas · Constitucional

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As ementas do acervo classificadas em constitucional: a decisão inteira, com o ministro relator e o link para o Diário oficial.

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STJ Agravo Em Recurso Especial

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. PROFESSOR DE APOIO EXCLUSIVO PARA ALUNA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DEVER ESTATAL DE GARANTIA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

Para o advogadoPara o servidor público

RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em detrimento de ente municipal, que julgou procedente o pedido para determinar a contratação, pelo ente municipal, de professor de apoio especializado em caráter exclusivo para acompanhamento da aluna com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob pena de bloqueio de verba pública. A parte apelante sustenta ausência de interesse de agir e, no mérito, defende a legalidade das diretrizes administrativas vigentes, alegando suficiência dos recursos já existentes e necessidade de observância da discricionariedade e viabilidade orçamentária na gestão pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se está presente o interesse processual para o ajuizamento da ação civil pública diante de suposta desistência dos responsáveis pela contratação de professor de apoio exclusivo; (ii) estabelecer se é legítima a determinação judicial de contratação de professor especializado exclusivo para aluna com deficiência, à luz do direito à educação inclusiva e da autonomia administrativa do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse processual se caracteriza pela necessidade da intervenção jurisdicional para efetivação de direito constitucional à educação inclusiva, o que resta evidenciado pela resistência administrativa e pela permanência das necessidades especiais da aluna, independentemente do término do ano letivo anterior ou de tratativas pontuais com a escola. 4. A Constituição Federal de 1988 assegura à criança com deficiência o direito à educação com igualdade de condições e prioridade absoluta, impondo ao Estado o dever de oferecer atendimento educacional especializado, inclusive mediante oferta de recursos e adaptações individualizadas (CF, arts. 205, 206, 208, III, e 227). 5. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) impõem a obrigatoriedade de fornecimento de serviços e recursos de apoio especializados na rede regular de ensino, inclusive professores de apoio, sempre que tecnicamente comprovada sua necessidade (LBI, art. 28, XVII; LDB, art. 58, §1º). 6. A existência de políticas administrativas que limitam o número de alunos por professor de apoio ou diretrizes normativas que objetivam otimização de recursos públicos não prevalece sobre o dever constitucional de assegurar atendimento educacional adequado, diante de comprovação de que as necessidades específicas da aluna exigem acompanhamento individualizado. 7. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece que a demonstração técnica d

Ministro Paulo Sérgio Domingues · Constitucional · processo 5010696-51.2024.8.13.0480 · ver a publicação oficial

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