Pular para o conteúdo

Ementas · Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Todo o acervo →

Decisões relatadas pelo ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), com a ementa inteira e o link para o Diário oficial.

É um recorte do que passou pelo Diário no período — não a produção completa do gabinete.

5
ementas
3
temas
0
com leitura da casa

STJ Recurso Especial

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRAZO RECURSAL - INOBSERVÂNCIA - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.

Para o advogado

Cabe ao recorrente a observância dos prazos processuais, sob pena de seu recurso não ser conhecido na instância recursal, por intempestividade. Nas razões de recurso especial (fls. 818-822, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos artigos 4º, 5º, 6º e 1.003, § 6º, do CPC. Sustenta, em síntese: (i) aplicação da Lei n. 14.939/2024 ao art. 1.003, § 6º, do CPC, com possibilidade de o tribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo quando a informação constar do processo eletrônico; (ii) ocorrência de feriado local constante do calendário do TJMG, dispensando comprovação nos autos e justificando a tempestividade; (iii) erro do sistema PJe na indicação do termo final do prazo recursal, atraindo os princípios da boa-fé e da cooperação e a justa causa para prorrogação; (iv) existência de dissídio jurisprudencial quanto ao impacto de erro do sistema na contagem do prazo. Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade (fls. 845-848, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte. É o

Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · Civil e processo · processo 5001808-24.2020.8.13.0710 · ver a publicação oficial

STJ Recurso Especial

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL – HONORÁRIOS PERIRICIAIS - ART. 833, INCISO IV, DO CPC - IMPENHORABILIDADE – IMÓVEIS PENHORADOS – BENS DE FAMÍLIA – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA.

Para o advogado

Constato que permitir que a penhora dos valores recaia sobre o percentual de 30% de rua renda, não causará o abalo de sua estrutura familiar, propiciando assim a inconteste liquidação de seu débito com o credor. Frente aos elementos que configuram a excepcionalíssima exceção a regra. - Impenhorabilidade bens de família acolhida em relação ao imóvel onde reside a agravante. Não acolhida em relação ao imóvel, em tese alugado. O

Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · Civil e processo · processo 2599538-83.2024.8.13.0000 · ver a publicação oficial

STJ Agravo Em Recurso Especial

PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA MALIGNA. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. PET SCAN - TC. CONDUTA ABUSIVA.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS COOPERATIVAS. TEORIA DA APARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS PARA DAR PROVIMENTO APENAS AO APELO DA PARTE AUTORA. I. Caso em exame: Trata-se de apelações cíveis interpostas por Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas e Oscar de Paula Vasconcelos em face da sentença prolatada pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Morais n°0254267-87.2023.8.06.0001, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. II. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se legítima a conduta da requerida em denegar a realização do exame solicitado pela demandante, e quais a possíveis consequências, nos aspectos material e moral, daí advindas. III. Razões de decidir: Salienta-se que é devida aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos casos relacionados às entidades operadoras de saúde, porquanto as partes contratuais enquadram-se nos conceitos de consumidor (art. 2º) e de fornecedor (art. 3º), previstas nessa legislação, entendimento inclusive pacificado com a edição da Súmula nº 608 do STJ. Destarte, As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (Art. 47, do CDC). Portanto, considerar-se-ão abusivas, as disposições que coloquem o usuário em desvantagem exagerada; sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; as que se mostrem exageradas como as excessivamente onerosas ao consumidor, e as que restrinjam direitos ou ofendam princípios fundamentais do sistema de proteção (art. 51 do CDC). O eg. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico, indicado pelo médico que acompanha o paciente. Sobre o rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde, observe-se que foi publicada a Lei 14.454, de 2022, que alterou a Lei 9.656/1998, a qual estabelece que a lista de procedimentos e eventos em saúde servirá apenas como referência básica para os planos privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Nesse diapasão, verifica-se que é devida reparação pelos prejuízos à personalidade do promovente ante a negativa de realização do exame descrito na inicial, sendo justa ao caso a fixação da indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois compatível com os danos morais experimentados e condizente com o caráter pedagógico da medida, além de observar o patamar estabelecido por este Sodalício em casos semelhantes. IV. Dispositivo: Do expos

Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · processo 0254267-87.2023.8.06.0001 · ver a publicação oficial

STJ Agravo Em Recurso Especial

APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - VENDA E COMPRA DE VEÍCULO USADO - ENTREGA DE DUT AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - C.

Para o advogadoPara a empresa

APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - VENDA E COMPRA DE VEÍCULO USADO - ENTREGA DE DUT AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - Cabe ao vendedor de veículo usado promover a sua transferência ou, no mínimo, entregar ao comprador a documentação necessário para efetuá-la; - Contudo, no caso em tela, não houve pagamento integral do preço por parte do comprador; previsão contratual expressa de que a entrega do DUT estava condicionada ao pagamento integral. RECURSO IMPROVIDO Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do

Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · Trabalho · processo 0031795-78.2024.8.26.0100 · ver a publicação oficial

STJ Agravo Em Recurso Especial

DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED RECIFE. TEORIA DA APARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CLEXANE. EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS.

Para o advogadoPara o cidadão

RECURSOS PROVIDOS. I. Caso em exame. 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que afastou a legitimidade passiva da Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico e julgou procedentes os pedidos autorais, determinando a cobertura do medicamento Clexane (Enoxaparina Sódica 40mg) para uso domiciliar, utilizado no tratamento de trombofilia durante gestação, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da negativa de custeio. II. Questão em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico possui legitimidade passiva para figurar no polo da demanda; e (ii) verificar a obrigatoriedade da operadora de plano saúde em custear medicamento de uso domiciliar excluído contratualmente. III. Razões de decidir. 3. O Sistema Nacional Unimed opera sob um modelo cooperativo, sendo aplicável a teoria da aparência, o que justifica o reconhecimento da legitimidade passiva da Unimed Recife para responder à demanda. 4. A cláusula contratual que exclui a cobertura de medicamentos para uso domiciliar, como o Clexane, é legítima e está respaldada pelo art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98, que possibilita essa limitação nos contratos de saúde suplementar. 5. Referida exclusão não configura abusividade, pois, ressalvados os casos especificados em lei, não há dever de custeio de medicamentos que possam ser administrados fora do ambiente hospitalar. 6. A negativa de custeio do medicamento em questão não gera o dever de indenizar, uma vez que está amparada em exercício regular de direito previsto contratualmente, não configurando prática abusiva ou ilícita. IV. Dispositivo e tese. 6. Recursos providos. Sentença reformada para reconhecer a legitimidade passiva da Unimed Recife e julgar improcedentes os pedidos autorais. Tese: “1. As cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed possuem legitimidade passiva em demandas movidas por consumidores com base na teoria da aparência; 2. A negativa de cobertura de medicamentos de uso domiciliar, quando expressamente prevista em contrato, não é abusiva nem enseja reparação por danos morais”. - Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/98, art. 10, VI; CPC, art. 85, § 2º, art. 95, § 3º. - Jurisprudência relevante citada: STJ - 4º Turma, AgInt no AREsp n. 852.868/SP, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 2/5/2024; STJ - 4º Turma, AgInt no REsp n. 1.859.473/RJ, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 13/6/2023; STJ - 2º Seção, AgInt nos EREsp n. 1.895.659/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 9/12/2022. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do

Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · Consumidor · processo 0009227-60.2023.8.17.3590 · ver a publicação oficial

As etiquetas de público indicam a quem a matéria costuma interessar, e são derivadas do tema — não são leitura da decisão. Onde há leitura da casa, ela aparece identificada, e a ementa vem logo abaixo para que você confira.