CTN
Alegar prescrição quando o caso é decadência entrega a execução fiscal
O CTN guarda dois prazos de cinco anos em artigos vizinhos: o art. 173 extingue o direito de constituir o crédito, o art. 174 extingue a ação para cobrá-lo. Os marcos iniciais não coincidem — e desde 2024 o protesto interrompe o segundo.
O conceito por trás: Decadência