Verbete · Teoria geral
O que é decadência (e por que não é prescrição)
A distinção começa no que cada uma atinge. A prescrição incide sobre a pretensão: o direito continua existindo, mas o titular perde o poder de exigi-lo. O Código Civil descreve esse nascimento e essa morte numa frase só:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 189A decadência é mais severa: ela alcança o direito em si. Passado o prazo, não há o que exigir, porque não há mais direito — e por isso o regime de contagem é rígido.
A diferença que aparece na prática: o que trava o relógio
Prazo prescricional admite causas que impedem, suspendem e interrompem a contagem. Prazo decadencial, em regra, não:
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 207A ressalva do começo do artigo — «salvo disposição legal em contrário» — é o que explica por que existem prazos decadenciais que travam mesmo assim. O Código de Defesa do Consumidor é o exemplo mais usado: ele cria expressamente hipóteses que obstam a decadência do prazo para reclamar de vício, entre elas a reclamação formulada ao fornecedor até a resposta negativa.
Como reconhecer qual é qual
A lei nem sempre usa a palavra. O atalho mais confiável é olhar o verbo do dispositivo e perguntar o que se perde:
- se o texto diz que o direito caduca ou decai, ou se o prazo é para praticar um ato que constitui ou modifica uma situação jurídica, é decadência;
- se o texto diz que a pretensão ou a ação prescreve, e o direito permanece podendo ser cumprido espontaneamente, é prescrição;
- se há causas de suspensão e interrupção previstas para aquele prazo, isso é indício forte de prescrição — ou de decadência com ressalva expressa em lei.
A consequência de trocar os dois não é terminológica. Muda o artigo a ser invocado, muda o marco inicial da contagem e muda o que a parte contrária precisa demonstrar para afastar a alegação.